06/03/2017 | INCONSTITUCIONALIDADE DA ISENÇÃO TRIBUTARIA DE ENTIDADES BENEFICENTE

Foi concluída em sessão plenária, nesta quinta-feira (2), no Supremo Tribunal Federal, a proclamação do resultado do julgamento de um conjunto de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relativas à necessidade de lei complementar para definir a isenção tributária de entidades beneficentes. Por maioria, o Plenário deu procedência aos pedidos, declarando as normas questionadas inconstitucionais.

Nas ADIs 2028, 2036, 2228 e 2621 foi majoritário o conhecimento das ações como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), e majoritária a procedência dos pedidos. As ações questionavam artigos da Lei 9.732/1998 e também dispositivos de normas legais que modificaram e regulamentaram a Lei 8.212/1991, instituindo novas regras para o enquadramento das entidades beneficentes para fim de isenção de contribuições previdenciárias.

Prevaleceu no STF o entendimento de que “Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar”.


Últimas Notícias
28/04/2021 | Novas Medidas Trabalhistas de Enfrentamento da Crise

28/04/2021 | Novo Programa Emergencial de Emprego e Renda

17/06/2020 | STF declara constitucional lei que permite terceirização de atividades-fim

07/04/2020 | (ATUALIZADO) STF - Redução salarial e Suspensão dos Contratos por acordo individual

06/04/2020 | Prorrogação de Quarentena

03/04/2020 | Medida Provisória 944 - Empréstimos para Folha de Pagamento

02/04/2020 | Medida Provisória 936 - Redução de Jornada e Suspensão de Contratos

27/03/2020 | Informativo - Coronavirus - art. 486 da CLT

24/05/2018 | Portaria restabelece regras do MP 808 sobre autônomos e trabalho intermitente

22/05/2018 | STJ – Quarta Turma mantém decisão que não reconheceu dano moral por espera em fila de banco

 
SÃO PAULO: RUA TABATINGUERA, 140 CJ 1010 A 1018 FONE: 11 3111.1650 | ALDEIA DA SERRA: AV. MIRIM,32 SALA 04A FONE: 11 4192.2047